· Livre: cidadão que participa da pólis interessado no todo político.
· Meios para chegar a felicidade: prazer, honras, riquezas.
· Bases da democracia:
- Isonomia: Igualdade perante a lei;
- Isotimia: Igualdade de acesso aos cargos públicos;
- Isogaria: Direito a palavra.
· Homem à bem comum; Animal racional e político; Tem necessidade de conviver com pessoas e formar a cidade.
· Bem viver à contexto da sociedade à homem não consegue alcançar a felicidade sozinho;
· Sociedade pode ser governada por um, poucos ou muitos conforme escolha da monarquia, oligarquia ou democracia.
· Pólis à constituída por: conselho, magistratura (divisão de cargos no poder político), assembléia do povo.
· Formas de governo:
- Corretas: Monarquia, Aristocracia, Politia;
- Pervertidas: Tirania , Oligarquia, Democracia.
· Imperativo categórico: agir à principio universal.
· Imperativo hipotético: agir para si próprio.
· Ordem: alcançada naturalmente.
· Sociedade precede ao individuo.
Nicolau Maquiavel:
· Liberdade à participação política.
· Pessoas são egoístas, necessária ordem à príncipe – escolhido (pode ser deposto).
· Expõe suas idéias recolocando e rediscutindo velhos temas.
· Poder à possibilidade única de conter o conflito.
· Indivíduo submete-se ao poder por amor e respeito.
· Fim do Estado à ordem.
· “Fins justificam os meios”: no contexto: fins em proveito de toda a população à base para toda comunidade.
· A ordem não é natural e eterna, mas sim produto necessário da política.
· A historia é cíclica, repetindo a ordem e a desordem alternadamente, devido a malignidade do ser humano.
· Duas formas de resolver o confronto entre grupos sociais: Principado e republica. O príncipe não é um ditador, mas um agente de transição para uma sociedade equilibrada, pronta para uma republica.
· O mundo da política não leva aos céus, mas sua ausência é o pior dos infernos.
Thomas Hobbes:
· Não união à interesses: difícil alcançar a ordem.
John Locke:
· Homens concordam livremente em formar uma sociedade civil para preservar e consolidar os direitos que possuíam no estado de natureza.
· Individuo surgiu antes da sociedade e do Estado à Homens viviam num estado pré-social e pré-politico, em liberdade e igualdade (Estado de natureza).
· Estado de paz, harmonia e concórdia: já dotados de razão e bens (direitos naturais do ser humano).
· Teoria da propriedade: bens móveis ou imóveis não podem ser violados pelo estado.
· Contrato social: necessidade de superar inconvenientes leva os homens a se unirem.
· Fim do governo à conservação da propriedade.
· “Sendo todos iguais e independentes, nenhum deve prejudicar a outrem na vida, na saúde, na liberdade ou nas posses...”.
· Mostra que não é bom dar poderes ilimitados a um soberano, já que ele é também homem e pode vir a ferir a lei de natureza, contrariando os objetivos principais do Estado.
· Estabelecido o estado civil, a comunidade escolhe a melhor forma de governo.